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Brasil exige documento para entrada de animais

8 de julho de 2011.
viagens com animais Com o maior fluxo de passageiros no período das férias de julho, os proprietários de animais que pretendem viajar devem ficar atentos aos documentos exigidos para ingresso no Brasil. Passageiros que retornam ao país com animais de companhia devem apresentar o Certificado Zoossanitário Internacional (CZI). O documento é emitido pelo Ministério da Agricultura ou pela autoridade sanitária do local de origem do animal.
O Ministério da Agricultura tem 18 modelos de Certificados Zoossanitários Internacionais acordados com os seguintes países: África do Sul, Austrália, Canadá, Chile, Colômbia, Estados Unidos, Hong Kong, Índia, Japão, México, Noruega, Nova Zelândia, Omã, Suíça, Taiwan e Venezuela; países do Mercosul e da União Européia,. O Japão e os países da União Européia exigem, além do CZI, que os animais estejam com um chip de identificação, contendo informações como idade, raça, sexo, além do nome do proprietário.
Para outros animais, como furões, tartarugas, coelhos e papagaios, o passageiro precisa apresentar, além do CZI, uma autorização de importação. O pedido deve ser feito à Superintendência Federal de Agricultura no estado de destino do animal ou ao Departamento de Saúde Animal, em Brasília, antes do embarque.
No caso dos animais que têm origem no Brasil, o documento é emitido pelas unidades do ministério nos aeroportos brasileiros após a apresentação do atestado de saúde do cão ou gato, assinado por um veterinário, e da carteira de vacinação em dia. O proprietário do animal também deve se informar sobre exigências adicionais dos países de destino. É necessário estar atento aos procedimentos porque quando os animais não possuem o CZI, retornam ao país de origem.
Em 2010, transitaram 13.281 cães e gatos nos três principais aeroportos do país: Guarulhos (SP), Galeão (RJ) e Juscelino Kubitschek (DF). Desses, 9.357 em São Paulo, 3.469 no Rio de Janeiro, e 455 em Brasília.
Saiba Mais
O Certificado Zoossanitário Internacional (CZI) é o documento emitido ou aprovado pelo Serviço Veterinário Oficial do país de origem ou de procedência dos animais. Tem como objetivo garantir o cumprimento das condições sanitárias exigidas para o trânsito internacional.
No Brasil, o CZI deve ser emitido por fiscal federal agropecuário, com formação em medicina veterinária e pertencente ao Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro). Para solicitar o documento, é recomendável levar o animal e os documentos. O proprietário será o responsável pela fidelidade das informações.
O certificado é expedido nos aeroportos, nos casos de transporte aéreo, na fronteira, para o trânsito internacional terrestre, e no porto marítimo ou fluvial, para o transporte marítimo. O documento é gratuito e feito na hora.

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